07 de Maio de 2019

As etapas para a criação de uma Startup e os principais reflexos jurídicos

Estamos iniciando uma série de conteúdos sobre Prevenção Jurídica para novos negócios. Acompanhe nossas redes e saiba quando os próximos materiais serão liberados!

O termo Startup pode ser denominado como um projeto que visa um modelo de negócio inovador, replicável e com alto poder de crescimento monetário, expansivo e de comércio, podendo ser constituído por empresas ou pessoas.

Tal terminologia tem origem americana, sendo adotada nos últimos tempos pelo ecossistema empreendedor e de inovação do nosso país.

Focadas em inovação com intensa busca por novas soluções dos problemas de maneira diferenciada e rentável, esta modalidade empreendedora aprimora ideias a fim de oferecer produtos com retorno rápido e com altos investimentos, espelhados em ideias voltadas a sanar dores de diversos consumidores e empresários.

As Startups possuem as características básicas de serem ágeis, simplificadas, enxutas e disruptivas, sendo que essas características refletem quanto aos instrumentos jurídicos utilizados para as rotinas destes novos modelos de negócio.

Mas, para a sua concepção, é de extrema importância adotar e respeitar as etapas de criação do novo modelo de negócio, principalmente no que diz respeito aos instrumentos jurídicos utilizados para prevenção de demandas judiciais, conforme será demonstrado de maneira objetiva a seguir.

Primeira etapa: Ideação

As Startups nascem de uma ideia inovadora, a fim de prestar um novo serviço ou vender determinado produto.

Entretanto, tendo em vista que esta ideia, em um primeiro momento, não está devidamente materializada, ou seja, carece de um modelo para a sua perfectibilização, é de extrema importância que as interpretações jurídicas para o seu desenvolvimento sejam observadas desde o momento da concepção da ideia inovadora embrionária.

Os empreendedores necessitam realizar questionamentos a fim de que possam ter certeza quanto à devida viabilidade jurídica do serviço ou produto a ser oferecido ao mercado.

Neste cenário, se faz necessário observar se a ideia é lícita. Se existe alguma previsão legal que a define. Se existe alguma previsão legal que a proíbe. Se existe alguma obrigação quanto a regularidades de certificação ou registro em órgão competente a fim de prosseguir com o determinado projeto.

Logo, em primeira escala, conclui-se que, ao desenvolver determinada ideia para venda de produto ou serviço, é de caráter primordial que o empreendedor tenha conhecimento quanto à legislação aplicável, por meio de assessoria jurídica competente, a fim de prosseguir com o regular andamento dos projetos, sem correr o risco de ser proibido de operar e atuar no mercado empreendedor. 

Segunda etapa: Formação

Ultrapassando a verificação quanto às possíveis limitações jurídicas, a Startup adentrará na etapa de formação da ideia para venda de produto ou serviço.

Ocorre que a maioria dos problemas desta modalidade empreendedora é ocasionada através de desavenças entre os sócios. No panorama nacional, verifica-se que a maioria dos empreendedores necessita de um time para desenvolver a ideia inovadora, sendo que o registro da empresa, tendo em vista os altos custos iniciais para investimento, ainda não é pauta principal para aplicação.

Neste panorama, o caminho mais rentável para o prosseguimento das ideias e do engatinhar inicial da Startup é a elaboração do Memorando de Entendimento entre os sócios, também conhecido como Memorandum of Understanding – MOU.

Tal instrumento não se confunde com o contrato social da empresa, que é a certidão de nascimento da pessoa jurídica, a qual é devidamente registrada na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de determinada comarca. O memorando é promovido em momento que antecede o contrato social, com características de pré-contrato para constituição da Startup, onde serão determinadas as diretrizes do negócio.

A utilização do memorando é necessária para evitar divergências e conflitos, não existindo regra para formatação de tal documento, sendo certo que contenha o máximo de informações relacionadas à nova Startup, visando proteger o bom andamento do negócio e devendo contar algumas cláusulas em específico, tais como:

  1. Divisão da participação futura de cada sócio;
  2. O papel de cada sócio na Startup;
  3. Os valores que serão investidos no empreendimento por cada sócio;
  4. Eventual saída de um sócio;
  5. Maneira de remuneração dos sócios;
  6. As atividades a serem desenvolvidas por todos os sócios.

As recomendações acima elencadas devem ser discutidas pontualmente e formalizadas no memorando realizado pela Startup, sendo considerada uma versão formal de um acordo verbal entre os sócios. 

Terceira etapa: Tração/Criação

A terceira etapa é aquela em que o empreendedor planeja o desenvolvimento da solução, ou seja, onde ele coloca as ideias na mesa para criar o serviço ou produto que atenda a dor do mercado.

Afinal, sabemos que um dos pilares principais para o nascimento de uma Startup está evidenciado na “dor” de todos os cidadãos em geral da sociedade, sejam eles consumidores ou empreendedores.

Nesta etapa, surgem questões jurídicas relacionadas a possíveis contratações de desenvolvedores, programadores, designers e demais prestadores de serviços que serão necessários para a criação do serviço ou produto.

Outrossim, importante salientar que um dos maiores receios do empreendedor no desenvolvimento detalhado de uma ideia inovadora se faz no momento em que possivelmente terá de falar do projeto/ideia para este público, uma vez que não quer de maneira alguma sua divulgação.

É nesta etapa que se faz necessário que todos os movimentos entre empreendedores e os possíveis prestadores de serviços sejam realizados com registros escritos.

No cotidiano da Justiça do Trabalho, percebemos que, se o prosseguimento do projeto for realizado somente de maneira verbal, sem qualquer formalização do contrato com os prestadores de serviço, o risco da Startup ser acionada judicialmente é enorme.

Importante: prestadores de serviços devem ter a sua contratação devidamente formalizada, seja pelas modalidades de contratos previstas em nossa legislação vigente ou pela anotação da CTPS.

Um dos principais pedidos judiciais que podem influenciar diretamente no desenvolvimento da Startup é o vínculo empregatício, bem como os direitos autorais na criação ou participação societária do novo modelo de negócio.

Além disso, segundo a pesquisa realizada pelo DataSebrae, cumpre salientar que, além destes, outros aspectos relevantes são as principais causas de mortalidade dos novos modelos de negócios do nosso país, tais como: 1) falta de planejamento financeiro e jurídico; 2) falta de negociação de prazos com fornecedores; 3) falta de capacitação, seja para gestão do negócio ou mão de obra e 3) falta de gestão, seja ela quanto ao aperfeiçoamento de produtos, despesas ou inovação.

Por fim, no que diz respeito ao receio da divulgação da ideia para terceiros, recomenda-se que seja providenciada a assinatura de um termo de confidencialidade, ou fazendo tal previsão em cláusula no contrato de prestação de serviço, a fim de que seja estabelecido que tais informações não poderão, de maneira alguma, ser repassadas para terceiros. 

Quarta etapa: Validação

Com enorme relevância, a etapa de validação é o momento oportuno para o empreendedor focar seus esforços para o desenvolvimento do produto ou serviço que efetivamente terá valor de mercado.

Sendo assim, o MVP (Minimum Viable Product) – Produto Mínimo Viável é a melhor prática recomendada para este momento. Ou seja, viabilizar um valor razoável de investimentos em determinado produto para o qual ainda não se tem certeza do nível de aceite do mercado.

De forma objetiva, o MVP será a versão de um produto com o mínimo de características necessárias para que se possa ser lançado no mercado de maneira imediata, sendo submetido a testes e validações para aprimorá-lo.

A partir do momento em que não se pode desperdiçar oportunidades para a realização de bons negócios, com a sua ideia inovadora de produto ou serviço, se faz necessária a formalização da sua empresa, ou seja, o memorando será deixado de lado, bem como o registro da sua marca.

Desta forma, é extremamente recomendável que a startup tenha uma empresa aberta, o devido registro do CNPJ, formalizando o negócio e buscando o devido auxílio societário adequado a ser escolhido, bem como na escolha do regime de tributação.

Outra observação importante nesta etapa corresponde ao registro de marca da Startup junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI. O primeiro passo para ter exclusividade sobre o nome, produto, serviço ou logotipo da Startup, corresponde à necessidade do registro de sua marca. Engana-se aquele novo empreendedor que, ao comprar o nome de um domínio ou realizar uma Fanpage junto ao Facebook, pretende ter segurança e exclusividade para com a sua marca ou produto.

A única maneira de garantir tal exclusividade é a realização de pesquisa e registro de tal marca junto ao órgão competente – INPI. Neste sentido, mostra-se fundamental o auxílio jurídico para obtenção de tal exclusividade, posto que, é necessário fazer uma dosimetria quanto a marca desejada pelo empresário, ou seja, a verificação da já existência da terminologia pretendida, a análise quanto a força daquela marca – marca forte/marca fraca/marca de uso comum, bem como pagamento da taxa correspondente do registro.

Assiste tamanha importância e cuidado neste momento, tendo em vista que a empresa será prontamente divulgada no mercado. Além disso, importante respeitar as diretrizes da Lei de Propriedade Industrial – Lei 9.279/96. O registro pode ser do nome da empresa, produto, patente, invenção e transferência de tecnologia, conforme previsto expressamente nas diretrizes para obtenção de registros junto ao site do INPI. 

Quinta etapa: Escala/Operação

Após cumprir com todas as etapas anteriores, inclusive quanto à validação do seu produto ou serviço por meio da aplicação do MVP, é chegado o momento em que a Startup irá oferecer a sua ideia inovadora ao grande público.

Ao utilizar como base o Canvas do Ambiente de negócio, serão relacionadas as perspectivas reais e futuras para o devido desenvolvimento do novo modelo de negócio, bem como o devido alcance para se ter a maior rentabilidade possível. Entre elas podemos relacionar: Regulação/Segmentos de Clientes/Parceiros Chave/Concorrentes.

Logo, tendo o devido modelo para aplicação do ambiente de negócio, podemos concluir que as principais preocupações relacionadas à fase conclusiva para operação da Startup serão: 1) Desenvolver o relacionamento com clientes e 2) A formalização dos negócios, sejam eles serviços ou produtos.

Inicialmente, os empreendedores devem se proteger de possíveis riscos jurídicos, no que diz respeito ao seu site ou aplicativo, por meio de um Termo de Utilização e uma Política de Privacidade, a fim de obter uma prevenção contra quaisquer incidentes.

Os Termos de Utilização equiparam-se a um contrato estabelecido entre a plataforma da empresa e o seu usuário, como, por exemplo, os sites. Neste termo, deve ser esclarecido ao usuário qual o negócio desenvolvido pela plataforma, bem como informado quais as regras de conduta, as responsabilidades de ambas as partes e as formas de eventuais pagamentos, bem como outras questões que envolvem a perfectibilização do negócio ou venda de produtos/serviços entre as partes.

No que diz respeito à política de privacidade, relaciona-se principalmente com a privacidade dos dados de usuários de determinada plataforma, bem como outras informações presentes que possam constar neste site e/ou aplicativo.

Neste momento, a empresa deve informar para quais fins serão utilizadas as informações inseridas pelo usuário, e se tais informações serão compartilhadas com empresas parceiras para pesquisas de melhoria e desempenho daquele produto ou serviço ofertado.

Tais documentos são os principais passos para o desenvolvimento de uma proteção jurídica sólida da Startup, ressaltando-se que o usuário ou consumidor do produto ou serviço deverá sempre concordar com a utilização de informações pessoais por meio do aceite sobre os termos acima relacionados.

A falta de qualquer um desses esclarecimentos e regras para utilização de plataforma, bem como aquisição de produto ou serviço, poderá trazer a possibilidade de divergências de interpretação, desgastando a relação de consumo com o usuário, além de dificultar a produção de provas em determinada defesa caso surjam problemas judiciais para com a empresa. 

Lucas Lima
Advogado
Interessado no desenvolvimento do ecossistema empreendedor

Referências Bibliográficas:
https://www.agstartups.org.br/;
https://datasebrae.com.br/sobrevivencia-das-empresas/#taxa;
https://exame.abril.com.br/pme/o-que-e-uma-startup/;
http://www.inpi.gov.br/;
https://www.ibgc.org.br/